O Governo Federal sancionou, em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece o perdão de determinadas dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União.
A medida faz parte do programa Prospera MEI e poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores, oferecendo uma oportunidade de regularização fiscal e reorganização financeira dos pequenos negócios.
Entretanto, o benefício possui requisitos específicos e não representa o cancelamento de todas as dívidas dos MEIs.
Quais dívidas poderão ser perdoadas?
A nova legislação prevê a remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange as contribuições previdenciárias do MEI especificadas na legislação, incluindo juros, multas e encargos legais relacionados.
O perdão também poderá alcançar dívidas que estejam em cobrança judicial, parcelamentos ou acordos de negociação, inclusive aqueles que tenham sido rescindidos.
Atenção: a medida não contempla automaticamente débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, nem dívidas com bancos, fornecedores ou outras instituições privadas.
Quem poderá receber o benefício?
O perdão é destinado aos contribuintes regularmente enquadrados como MEI, observadas as condições estabelecidas na nova legislação.
Mesmo aqueles que tenham sido desenquadrados da categoria posteriormente à publicação da lei poderão preservar o direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos legais e não tenham seu enquadramento descaracterizado retroativamente.
Para manter o perdão, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições exigidas durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento do benefício e no restabelecimento da cobrança.
O perdão será automático?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que a aplicação do perdão será automática para os débitos abrangidos pela medida.
Entretanto, a Lei Complementar nº 238/2026 também prevê requerimento para a baixa dos créditos e estabelece condições específicas para contribuintes que discutem judicialmente suas dívidas.
Nesses casos, será necessário comprovar a desistência das ações judiciais e a renúncia às pretensões relacionadas aos débitos perdoados.
Os procedimentos deverão ser detalhados em regulamentação da PGFN.
O benefício produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já pagou poderá pedir o dinheiro de volta?
Não. A legislação não autoriza a restituição, a compensação ou o ressarcimento de valores já pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes de sua entrada em vigor.
Assim, o perdão beneficiará os débitos ainda existentes que atendam aos requisitos legais, não gerando direito à devolução de pagamentos anteriores.
Outro ponto importante é que o perdão da dívida previdenciária não significa, por si só, que os meses sem recolhimento passarão a contar como carência para benefícios do INSS.
Além do perdão: o que muda para os MEIs?
A nova legislação também promove alterações relevantes para o crescimento dos pequenos negócios.
O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, observadas as condições legais.
Além disso, será permitida a contratação de até dois empregados, ampliando as possibilidades de expansão das atividades dos microempreendedores.
As mudanças também incluem novas oportunidades de participação em contratações públicas.
O que o microempreendedor deve fazer agora?
O primeiro passo é identificar quais débitos estão pendentes e verificar se eles se enquadram nas hipóteses previstas pela nova legislação.
Também é importante acompanhar a regulamentação da PGFN, manter os recolhimentos mensais em dia e avaliar eventuais parcelamentos ou cobranças judiciais em andamento.
A regularização fiscal exige atenção, pois nem todas as obrigações serão alcançadas pelo perdão.
O Merçon Advogados acompanha as alterações legislativas e permanece à disposição para orientar microempreendedores na análise de suas pendências tributárias e na identificação das medidas adequadas à regularização de seus negócios.
