Imunidade do ITBI na integralização de imóveis: casa em miniatura sobre calculadora representa o planejamento patrimonial e tributário de empresas.

STF reconhece imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas

A Decisão beneficia empresas do setor imobiliário e amplia a segurança jurídica para operações de planejamento patrimonial e societário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 19 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, reconhecendo que a transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas é imune à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), independentemente da atividade econômica exercida pela sociedade.

A decisão representa um avanço importante para empresários, investidores e famílias que utilizam estruturas societárias, como holdings patrimoniais, para organizar e administrar seus imóveis.

O que mudou com a decisão do STF?

Até então, uma das principais discussões envolvia a possibilidade de cobrança do ITBI quando a empresa beneficiária da transferência exercia atividade predominantemente imobiliária, como compra, venda ou locação de imóveis.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.495.108, o STF decidiu que a imunidade tributária também se aplica a essas empresas, desde que os imóveis sejam transferidos para integralização do capital social.

Dessa forma, a atividade imobiliária da sociedade, por si só, não justifica a cobrança do imposto nessa operação.

Por se tratar de decisão com repercussão geral, o entendimento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

A imunidade do ITBI possui limitações?

Sim. Embora o STF tenha ampliado a proteção constitucional, a imunidade não é irrestrita.

Conforme entendimento anteriormente estabelecido pelo Tribunal no Tema 796, a imunidade está limitada ao valor destinado à integralização do capital social da empresa.

Assim, eventual parcela do valor dos imóveis que exceda o capital social a ser integralizado não estará abrangida pela imunidade.

Outro ponto importante é que a decisão não impede a fiscalização municipal. Os municípios poderão questionar operações nas quais seja demonstrada a existência de fraude ou simulação destinada à obtenção indevida da imunidade tributária.

Além disso, as operações de reorganização societária, como fusão, cisão e incorporação, possuem tratamento constitucional específico, sendo necessária a avaliação das condições aplicáveis a cada situação.

Quais são os impactos para empresários e investidores?

O julgamento traz maior segurança jurídica para operações envolvendo a constituição e a capitalização de empresas, especialmente aquelas destinadas à administração de patrimônio imobiliário.

A decisão também pode representar uma redução relevante dos custos tributários associados à integralização de imóveis, favorecendo a organização patrimonial e o planejamento societário.

Entretanto, é fundamental que essas operações sejam adequadamente estruturadas, com atenção à documentação societária, aos valores utilizados na integralização e ao cumprimento dos requisitos legais.

E quem já pagou ITBI nessas operações?

A decisão também abre espaço para a análise de eventuais pedidos de restituição do ITBI recolhido indevidamente.

Em regra, o prazo para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Contudo, a possibilidade de recuperação dos valores depende das particularidades de cada operação e de eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF.

Até o momento, não houve definição de modulação no julgamento de mérito, sendo necessário acompanhar os próximos desdobramentos processuais.

Como o Merçon Advogados pode auxiliar?

O julgamento representa uma oportunidade para empresários e investidores revisarem suas estruturas societárias e avaliarem os impactos tributários de operações imobiliárias realizadas ou planejadas.

A equipe do Merçon Advogados está à disposição para esclarecer os efeitos da decisão e avaliar suas possíveis repercussões em operações de integralização de imóveis, planejamento patrimonial e organização societária.

Razão social: Merçon Advogados