A Lei nº 15.270/2025 mudou as regras de tributação dos lucros e dividendos no Brasil.
Desde janeiro de 2026, empresários, sócios e empresas precisam ficar atentos não apenas ao valor distribuído, mas também à forma, ao momento e à origem desses pagamentos.
Quando há cobrança de 10%?
Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de Imposto de Renda de 10%.
Importante: o imposto incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar R$ 50 mil.
Por exemplo, se um sócio receber R$ 60 mil de uma empresa em determinado mês, haverá retenção de R$ 6 mil.
Por outro lado, se ele receber R$ 20 mil da Empresa A e R$ 40 mil da Empresa B, não haverá essa retenção mensal, porque nenhuma das empresas, individualmente, pagou mais de R$ 50 mil.
Dividir o pagamento no mesmo mês não evita a tributação
Se a empresa fizer vários pagamentos ao mesmo sócio durante o mês, os valores serão somados.
Assim, não é possível evitar a retenção apenas dividindo a distribuição em parcelas menores dentro do mesmo período.
Atenção à renda anual
A nova lei também criou uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
A partir dos rendimentos recebidos em 2026, quem tiver renda anual superior a R$ 600 mil poderá ficar sujeito a uma tributação mínima adicional.
Por isso, analisar apenas o limite mensal de R$ 50 mil pode ser insuficiente.
O planejamento deve considerar a renda total do sócio ao longo do ano.
E os lucros apurados até 2025?
A lei criou uma regra de transição para lucros apurados até 2025.
Em princípio, esses valores podem continuar sujeitos às regras anteriores, desde que tenham sido corretamente apurados, aprovados e distribuídos conforme as exigências legais.
Esse ponto foi levado ao Supremo Tribunal Federal.
Nas ADIs nº 7.912 e 7.914, o ministro Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos a 2025.
A decisão ainda depende de confirmação definitiva pelo Plenário do STF.
Por isso, empresas que utilizaram essa regra de transição devem manter a documentação contábil e societária devidamente organizada.
As empresas também ganharam novas obrigações
A mudança não afeta apenas quem recebe os dividendos.
A empresa que realiza o pagamento pode ser responsável pela retenção, declaração e recolhimento do imposto.
A Receita Federal já publicou orientações sobre o preenchimento da EFD-Reinf, DCTFWeb e recolhimento do IRRF.
Isso torna ainda mais importante a integração entre a contabilidade e a assessoria jurídica da empresa.
Dividendos enviados ao exterior
A Lei nº 15.270/2025 também passou a prever, como regra geral, retenção de 10% sobre lucros e dividendos enviados a beneficiários no exterior.
Nesse caso, não se aplica o limite mensal de R$ 50 mil previsto para pessoas físicas residentes no Brasil.
O que as empresas devem fazer?
O principal ponto é não tratar a distribuição de lucros como uma operação automática.
Antes de realizar pagamentos aos sócios, é recomendável avaliar:
- a origem dos lucros;
- o valor que será distribuído;
- a data do pagamento;
- a renda total do sócio;
- a documentação societária e contábil; e
- as obrigações fiscais envolvidas.
A nova tributação dos dividendos tornou o planejamento tributário e societário ainda mais importante para empresas e empresários.
A equipe Tributária e Empresarial do Merçon Advogados acompanha as mudanças relacionadas à Lei nº 15.270/2025 e aos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e está à disposição para auxiliar empresas e sócios na revisão de suas estratégias de distribuição de lucros e planejamento tributário.
