Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?

Igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função

• Licença-maternidade de 120 dias, com salário integral e estabilidade no emprego

• Licença-paternidade de 5 dias

Direito à amamentação, com dois intervalos de meia hora por dia até o bebê completar 6 meses

Proibição de discriminação por sexo, idade, cor ou situação familiar na contratação ou demissão

• Proibição de revista íntima pelas empregadoras

Proibição de trabalho em locais insalubres ou perigosos

Direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social

 direitos das mulheres assegurados pela CLT:

1. Garantia de emprego da gestante 

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. A garantia também se aplica:

  • A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
  • Se o empregador desconhecia a gravidez;
  • Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado
  • Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado

Mas atente-se, pois a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário. Veja mais detalhes em nosso texto que aborda os motivos de uma demissão para grávidas.

2. Licença-maternidade

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.

E quanto a remuneração? Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.

3. Direito a repouso no caso de aborto natural

A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

4. Proibição de discriminação de qualquer natureza

É proibido o anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, dade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.

Porém, há uma exceção quando a natureza das atividades do cargo seja notória e publicamente incompatível. Por exemplo, quando existe uma ação de carregar muito peso para idosos ou gestantes.

5. Direito a remuneração igualitária

Segundo pesquisa salarial realizada pela Catho, em fevereiro de 2021, mesmo ocupando os mesmos cargos e com as mesmas funções, as mulheres chegam a ganhar até 34% menos que os homens.

Buscando se adequar a equiparação salarial, a Consolidação das Leis do Trabalho adotou medidas visando coibir os casos de discriminação salarial, cujo fundamento encontra-se no Artigo 461.

6. Força muscular

É proibido empregar mulheres em serviço que demandem o uso de força muscular, que equivale ser  superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

Neste caso, há uma exceção quando a remoção de material é feita por objetos sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Direitos da maternidade

Entenda aqui alguns direitos que as mamães têm após dar à luz.

Assim como todos têm direitos na vida, as mamães também usufruem de seus direitos após dar à luz. O que acontece é que muitas vezes não temos consciência e entendimento deles, foi pensando nisso que tive a ideia de produzir esse conteúdo. 

Muitas mulheres gestantes de primeira viagem sabem por ouvir “falar” que existem alguns direitos à mulher mãe, mas não compreendem de fato a importância e respeito desses direitos. Preparada para entender seus direitos mamães? Vamos lá.

O que é licença- maternidade?

Como dizemos no início todos temos direitos, como consumidores, trabalhadores, estudantes, enfim, todos têm seus direitos. A licença-maternidade é um dos direitos da mulher que está prestes a dar à luz, e até uma pessoa que acabou de adotar uma criança.

Esse direito consta na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1988 onde o afastamento de 120 dias da mulher é garantido após dar à luz.

Quais são os direitos da maternidade?

Os direitos aqui listados também são válidos para a hora do parto, isso mesmo, na hora do parto a mulher deve ser ouvida em suas queixas e ser atendida da melhor forma, podendo optar por parto normal uma vez que é a forma mais segura de ter filhos.

Toda mulher gestante como dito anteriormente em nosso Blog  tem o direito de realizar acompanhamentos pré-natais para acompanhar o desenvolvimento do feto, após o nascimento a mãe tem a liberdade para amamentar e quando posto em prática deve ser respeitado.

O que é auxílio maternidade?

Diante dos direitos de licença-maternidade temos uma outra frente conhecida como auxílio maternidade, que basicamente é um benefício concedido às mães em situações de nascimento de seu bebê e adoção.

O objetivo desse benefício é dar segurança financeira após a chegada de um novo membro na família (pelo menos nos primeiros meses de vida do bebê).

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Apesar de esse ser um direito das mamães, os homens também podem solicitar em casos de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. Também em alguns casos abaixo:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
  • Desempregado segurado do INSS;
  • Empregado doméstico;;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual ou facultativo;
  • Segurado especial.

Após o enquadramento em alguns desses requisitos, a dúvida que fica é como solicitar esse benefício e como dica bônus vou te contar rapidinho como fazer isso.

Como solicitar o auxílio maternidade?

Para solicitar o benefício a gestante deve apresentar o atestado médico que indique a data mais próxima do nascimento do bebê, às vezes por questões de saúde pode acontecer de a mamãe sair antes da data prevista e portanto esses dias serão descontados dos 120 ditos no tópico acima. Esse atestado deve apresentar uma validade de 28 dias ANTES do parto.

Razão social: Merçon Advogados