Neste mês de novembro acontece em diversos países ao redor do mundo, a campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Doença comum entre a população masculina, representando 29% dos diagnósticos no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Nesta época da campanha “Novembro Azul”, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui.
Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada.
A lei n. 7.713/88 dispõe que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer, inclusive casos já curados e mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria, têm direito à isenção de Imposto de Renda.
A doença requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e a intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.
Além de poder usufruir da isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com Câncer ainda poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente desde o diagnóstico da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.
Nós do escritório Merçon Advogados estamos a disposição para orientar e solicitar junto aos órgãos competentes os seus direitos. Entre em contato!