Você sabia que os Assistentes bancários, tem ações de altos valores?
Isto porque os Assistentes, apesar de terem uma jornada contratada de 6hs diárias, laboram muito mais chegando a prestar cerca de 4 horas extras.
Logo, são devidas as horas extras trabalhadas após a 6ª hora diária; bem como 1h de intervalo intrajornada.
Mas não é só isso! Em praxe, os Assistentes acabam realizando funções inerentes a cargos superiores, em casos de férias e ausências por doença, assim, esses Assistentes têm direito a equiparação salarial neste período. E, as verbas deferidas para a Equiparação Salarial integrarão a remuneração do Assistente, ou seja, aumentando a remuneração do empregado que serve de base de cálculo para as horas extras, maior será o valor das horas extras prestadas.
Ainda tem dúvidas para ajuizar sua ação? Não tenha!
O recebimento das horas extras é seu por direito, do tempo que você gastou trabalhando e estando longe dos que ama, dos sacrifícios realizados em nome de um bom trabalho.
Por fim, basta relembrar que “todo trabalho deve ser remunerado”, então é direito seu este valor.