Doença ocupacional – perguntas e respostas

O que são Doenças Ocupacionais

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Assim, a doença ocupacional ou profissional é aquela que o funcionário adquire gerada pelas características do seu trabalho no dia a dia.

Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que não terão cura, ou seja, o empregado terá pelo resto da vida.

Quais são as doenças ocupacionais mais comuns nos bancários

Existem várias doenças ocupacionais, entretanto as mais recorrentes entre os bancários são:

LERs e DORTs (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), os quais acometem o aparelho locomotor, afetando músculos, nervos, ligamentos, articulações e tendões, como, por exemplo, Enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas.

Doenças psicossociais (depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout), tendo em vista as instituições financeiras exigirem um ritmo de trabalho acelerado aos seus bancários, cumprindo horas extras, na maioria das vezes não remuneradas, sem pausas regulares, cobranças excessivas e abusivas no atingimento de metas, instabilidade no emprego.

Como comprovar a doença ocupacional

O primeiro passo é o bancário consultar seu médico, explicar o que está sentindo e detalhar como exerce suas atividades no dia a dia.

O laudo médico deve indicar o diagnóstico, o nexo de causalidade, ou seja, a relação da doença com o trabalho, o tratamento e a necessidade ou não de afastamento.

Caso o médico comprove o diagnóstico de que a doença se deu a partir do trabalho, então ele deve preencher no atestado a CID (código internacional da doença) do seu problema de saúde.

Com o atestado médico, o bancário deverá comparecer ao RH da empresa para que seja emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), essa responsabilidade é da

empresa que deve fazer até o primeiro dia útil seguinte da entrega do seu atestado.

Normalmente, com a emissão da CAT, a doença ocupacional fica comprovada, porém, caso o Banco/empregador não reconhece o acidente de trabalho e não emita CAT, há outros meios de se comprovar uma doença ocupacional.

Assim, o empregado deve ingressar com ação trabalhista, na qual será determinada a realização de perícia médica judicial.

Para auxiliar na comprovação da doença ocupacional na fase da perícia do INSS, o bancário pode reunir outros casos de colegas acometidos pela mesma doença para apresentar como testemunhas, exames, gastos com tratamentos médicos, comprovação das condições de trabalho, assim como prova de que entregou o atestado médico ao RH como, por exemplo, cópias de e-mail.

Voltando-se para uma conclusão pericial favorável, ou seja, um laudo favorável em que seja comprovada a doença ocupacional, o trabalhador terá reconhecido o acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho, com a garantia de seus direitos, como danos morais, danos materiais, danos estéticos, recolhimento de FGTS durante o afastamento e estabilidade.

Quais os principais Direitos Trabalhistas dos Bancários em Caso de Doença Ocupacional?

– Indenização por danos materiais

Restituição de todas as despesas com médicos, medicamentos, exames, tratamentos, internações, etc.

– Pensão vitalícia

Caso seja comprovada a impossibilidade de recuperação do funcionário, também poderá ser pleiteada uma pensão mensal vitalícia como forma de compensar o dano causado.

Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), no período de afastamento pelo INSS;

– Estabilidade no emprego

O bancário que tiver afastamento por mais de 15 dias, após o retorno do funcionário ao

trabalho, terá o direito à estabilidade de 12 meses no emprego. Caso a empresa não o aceite de volta, poderá ser pleiteada a reintegração em ação trabalhista para recuperar seu trabalho com todos os seus direitos: salários, férias e 13°salário. 

Indenização por danos morais

Desde que comprovado que a doença tenha afetado sua imagem, honra, vida privada;

https://www.migalhas.com.br/depeso/380232/doencas-ocupacionais-entenda-quais-sao-e-como-comprovar

Razão social: Merçon Advogados