Dúvidas que o bancário tem sobre os seus direitos

Quais são os meus direitos trabalhistas como bancário?

Além do direito à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS, 13º salário e férias proporcionais, aviso prévio e seguro desemprego. Além destes destacam-se ainda os direitos aos intervalos de almoço, hora extraordinária para mulheres, interjornada e especiais. Funcionários bancários com jornada de 6hs têm direito a 15 minutos de pausa, todos os dias. Adicional Noturno; são os mais comuns.

Como é o regime de jornada de trabalho dos bancários?

Pela CLT, os bancários que não detém cargo de confiança, tem jornada de jornada de trabalho de 6 horas diárias, ou 30 horas semanais; sendo horas extras as que ultrapassarem a 7ª hora laborada

E, para aqueles que detém cargo de confiança, a jornada passa a ser de 8 horas diárias, ou 40 horas semanais e sendo horas extras as laboradas após a 8ª hora laborada

Qual é o limite de horas extras que posso realizar como bancário?

O direito é de até 2 horas extras, acrescido da 1hora de intervalo, a intrajornada para alimentação.

Todo Gerente tem regime de jornada de trabalho de 8 horas diárias?

Não! Apenas os Gerente de Relacionamento, Consultores e Especialistas, Coordenadores, Gerentes de Despertamento e Gerentes Gerais.

Para estes, as horas extras serão devidas após a 8ª hora laborada.

Bancário, você sabia que o sábado é dia útil não trabalhado?

A folga no sábado foi assegurado ao bancário através das Convenções Coletivas. Entretanto, em termos práticos, o sábado acaba por integrar a contagem de horas extras.

Quais são as normas que regulam a remuneração dos bancários?

A remuneração do bancário é regida pela CLT e também pelas Convenções coletivas, como por exemplo PLR, Abonos, Auxílio Creche, dentre outros.

E a própria Constituição Federal.

O que é a participação nos lucros e resultados (PLR) e como funciona para os bancários?

A PLR é direito do bancário, estipulado em Convenção Coletiva.

A PLR é determinada pelo lucro anual do banco, e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro dos bancos já está consolidado

O Banco pode cobrar metas?

Metas o banco pode e deve cobrar.

Porém, a cobrança abusiva de metas é proibida. Apesar de ser algo muito comum nos Bancos, é uma prática proibida.

Metas abusivas podem ser definidas como um pacote pronto e imposto de metas exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer momento e que não respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade bancária.

Elas são extremamente prejudiciais à saúde física e psíquica dos bancários.

Em que o não cumprimento de Metas interfere na remuneração do Bancário?

O receio do bancário não concluir as Metas (abusivas) está relacionado ao não recebimento da remuneração variável, ou até mesmo ser demitido, caso não bata a meta definida unilateralmente pelo banco.

Você sabia que bancário pode ter direito ao adicional de periculosidade?

Sim, o bancário pode pleitear o adicional de periculosidade, tudo dependerá

do local em que ele labora. Melhor dizendo, se o local em que o bancário labora tem grandes geradores movidos à combustível, ele terá direito.

Como funciona o sistema de rescisão do contrato de trabalho para os bancários?

O bancário dispensado, nesse caso, tem direito a receber saldo de salário (salário base, gratificações, remuneração variável etc), aviso prévio, férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado somadas do terço constitucional, décimo terceiro salário, saque do FGTS mais multa de 40%, além do seguro-desemprego.

A Rescisão será homologada no Sindicato, mas não se preocupe, a formalidade desta homologação não impede que você se socorra em propor ação na Justiça Trabalhista.

O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e como funciona para os bancários?

Os Bancários conquistaram o direito ao FGTS antes mesmos da Lei.

A diferença é que podem haver diferenças dos valores, já que os bancários recebem gratificações e bônus específicos da categoria e esses devem ser incluídos em seu salário também para fins de recolhimento do FGTS.

Quais são as normas que regem a igualdade de gênero e combate à discriminação no ambiente de trabalho bancário?

A Constituição Federal garante a igualdade de gênero, bem como combate a conduta discriminatória. Acrescesse, ainda, os artigos 5º e 461 da CLT, que tratam da igualdade de salário para trabalho de igual valor, têm a mesma razão constitucional.

A prova se faz por documentos, e-mail, informativos que comprovem a paga salarial de forma discriminatório entre gêneros.

Como denunciar casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho bancário?

O Assédio seja ele moral ou sexual, fere a dignidade humana.

Assim, nestes casos, a prova é essencial.

A pessoa que sofre o assédio pode se valer de gravações de conversas com o suposto assediador em sigilo, como forma de obter prova do assédio sofrido. Também são válidas cópias de e-mails, mensagens, bilhetes, fotos, vídeos, áudios, documentos e, claro, depoimentos de testemunhas.

O Assédio moral, é o mais recorrente, neste tem uma variedade de conduta como por exemplo: metas abusivas e inatingíveis ou distinta dos demais funcionários, o uso do controle do banheiro, mensagens menosprezando ou ridicularizando o assediado em grupos de WhatsApp, dentre outros.

Dependendo de como o assédio afetou a saúde do trabalhador ele pode pedir, inclusive, um afastamento por doença psicológica.

As denúncias podem ser feitas no site do MPT. Basta clicar em denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

O bancário tem direito a estabilidade no emprego?

  • Existem casos específicos nos quais os bancários passam a ter direito a estabilidade provisória no trabalho, são eles:
  • gestante: terá direito a estabilidade até 60 dias após o retorno da licença maternidade;
  • paio pai de recém-nascido terá direito a estabilidade provisória por 60 dias após o nascimento do filho. Mas esse direito só é válido para o pai que entregar a certidão de nascimento do filho até 15 dias após o nascimento do filho;
  • alistado: terá direito a estabilidade provisória do momento do seu alistamento, até 30 dias depois da sua dispensa;
  • por doença: aquele bancário que ficou afastado por 6 meses ou mais, terá direito a estabilidade provisória pelos 60 dias seguintes à sua alta médica no INSS;
  • por acidente: aquele que ficou afastado por auxílio doença acidentário, tem direito a estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses, contado a partir da cessação do benefício.
  • Pré-aposentadoria: essa pré-estabilidade serve para garantir o direito daquele bancário que está na iminência de se aposentar. Ela vale para aqueles que ainda precisam de 12 ou 24 meses, a depender do caso, para cumprir os requisitos necessários. Dessa forma, durante esse período que resta para adquirir o direito de se aposentar, o bancário não pode ser demitido.
Razão social: Merçon Advogados