A dispensa (ou demissão) pode ocorrer de diversas formas, sendo a mais comum delas a dispensa sem justa causa.

E quais são as verbas que um trabalhador demitido sem justa causa deve receber?

aviso prévio

saldo de salário referente aos dias trabalhados até a demissão

décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados

férias vencidas (aquela que o trabalhador completou o período aquisitivo de 12 meses, mas não usufruiu das férias)

férias proporcionais aos meses trabalhados

banco de horas/horas extras

indenização de 40% sobre os valores depositados na conta vinculada ao FGTS

O trabalhador também terá direito ao saque do FGTS, bem como de requerer o seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço.

E em alguns casos específicos, poderá até manter o plano de saúde.

Além disso, é importante ter em mente que a empresa deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão do contrato, sob pena de multa.

ATENÇÃO COM OS PRAZOS!!! Sim, PARA O TRABALHADOR, existem dois prazos que são importantíssimos para aqueles que pretendem buscar os seus direitos na Justiça.

Primeiro, o trabalhador tem o prazo de até dois anos, contados a partir da dispensa (com a projeção do aviso prévio), para entrar com ação trabalhista. Passados esses 2 anos, o trabalhador simplesmente perde o direito a ação. É o que se chama de “prescrição bienal”.

Segundo, o trabalhador deve ter ciência de que, ao entrar com a ação trabalhista, serão pleiteados os últimos cinco anos, contados da data de ingresso com o processo.

Exemplo: a ação trabalhista foi distribuída e protocolada no dia 27/03/2023. Os direitos envolvidos naquela ação serão apenas os ocorridos nos últimos cinco anos, ou seja, conta-se do dia 27/03/2018 até a data da demissão do empregado.

Ou seja, quanto mais tempo o trabalhador se decidir por ingressar com ação trabalhista, menor será o tempo contado para seus direitos.

Sim, a regra é clara! Quanto maior o tempo de indecisão em entrar com a ação, menos o empregado irá receber por seus direitos.

Então, não perca tempo e busque seus direitos.

Razão social: Merçon Advogados