Caso Concreto – Texto por Carolina

No caso concreto que contaremos hoje, usaremos nomes fictícios para preservar a identidade da cliente. 

Esse processo trata-se de uma execução provisória de um processo principal da Senhora Carla contra o Banco do Brasil.

O juiz homologou um cálculo no valor de R$ R$ 107.116,51. Porém as partes não concordaram e apresentaram suas impugnações com os valores que entendiam serem devidos. O Banco do Brasil, apresentou um valor de R$ 60.265,06 como sendo o devido.

Em uma nova decisão o juiz acolheu em partes os recursos, e com isso, o banco apresentou Agravo de Petição que será julgado na segunda instância.

Acontece que, nesse período a nossa cliente Carla nos informou que foi diagnosticada com neoplastia maligna da mama, com metástase para o fígado. Foi nesse momento então que elaboramos uma petição informando a necessidade de baixa do processo para primeira instância imediatamente para viabilizar a liberação do valor incontroverso, ou seja, aquele que o banco entende como o devido, que no caso concreto foi o valor de R$ R$ 60.265,06. 

Caso o processo não fosse logo para a primeira instância, não haveria como o valor ser liberado antes da decisão do Agravo de Petição do Banco, ou seja, poderia demorar meses até que esse momento chegasse.

Para agilizar tudo isso, a Dra. Carolina Serrão conversou presencialmente com a Desembargadora relatora do processo, explicando a questão médica da Autora e a necessária urgência na liberação do valor incontroverso.

Poucos dias depois obtivemos êxito em nosso pedido, e, em despacho, a desembargadora determinou imediatamente a baixa dos autos à Vara de Origem para que o pedido de liberação do valor fosse apreciado.

Novamente em primeira instância peticionamos informando o momento delicado e dispendioso que a autora estava passando emocionalmente e financeiramente devido a sua doença.

E, foi com grande satisfação que depois de todo um trabalho humanizado e intenso em cima desse caso, informamos à nossa cliente Carla que o Banco não se opôs a liberar o valor incontroverso. E, por fim, foi determinado pelo juiz a liberação da quantia líquida via alvará, aguardando agora somente a liberação do valor para a conta de Carla.

 

Razão social: Merçon Advogados