O assédio sexual é uma forma de discriminação e violência através de comportamentos, gestos, comentários, avanços indesejados, insinuações sexuais ou qualquer forma de conduta sexual não consensual no local de trabalho. É importante reconhecer que o assédio sexual não se limita apenas ao contato físico indesejado – ele também pode ser verbal, escrito, visual ou digital.
Existem duas formas principais de assédio sexual no local de trabalho:
Assédio quid pro quo: Isso ocorre quando uma pessoa em posição de poder (geralmente um supervisor ou gerente) condiciona benefícios de emprego, como promoções ou aumentos de salário, à realização de favores sexuais. Como exemplo temos uma oferta de emprego ou promoção/aumento de salário, ou seja, é como se estivessem trocando algo que você quer no trabalho por algo sexual que você não quer fazer.
Assédio sexual hostil: Isso envolve comportamentos persistentes e indesejados de natureza sexual que criam um ambiente de trabalho intimidante, ofensivo ou humilhante.
Os sinais de assédio sexual podem variar, mas podem incluir:
Comentários ou piadas de natureza sexual, avanços físicos indesejados, emails, mensagens ou imagens de teor sexual não solicitados, além de insinuações sexuais ou propostas inapropriadas. Pode acontecer também através de comentários depreciativos sobre a aparência ou o corpo de alguém, bem como, comentários sexistas ou discriminatórios.
É importante pontuar que pode acontecer com mulheres e homens, e que este tipo de violência afeta não apenas a vítima, mas também a cultura da empresa como um todo, por isso é tão importante que a vítima faça a denúncia para que as medidas cabíveis sejam tomadas de forma eficaz e rápida.
Se você bancário ou bancária está sofrendo com alguma das situações abordadas, denuncie e procure seus direitos.