Quem trabalha e convive com o meio bancário sabe que o banco Santander unificou diversas funções (caixa, tesoureiro, coordenador, etc), fazendo com exista um único cargo, englobando várias funções que anteriormente existiam separadamente na estrutura interna da empresa.
Essas funções foram unificadas na função de gerente de negócios e serviços. Em verdade, essa foi uma estratégia do banco para fugir de algumas obrigações em relação aos caixas, tesoureiros, etc.
Uma dessas obrigações, seria a questão das horas extras. Em tese, quem ocupa a função de “gerente”, não tem direito a horas extras, por exercer função de confiança.
Ocorre que o GNS exerce diversas atividades internas que não são de um funcionário que ocupa cargo de confiança, como por exemplo, o trabalho no autoatendimento e serviço de tesouraria.
Apesar da unificação citada acima, em algumas agências ainda existe a função de caixa e tesoureiro, separadamente.
Importante pontuar que essa não é mais a regra. O que prevalece é o cargo de GNS, unificado.
Em relação aos caixas e tesoureiros, essas funções se encaixam naquilo que o meio jurídico chama de “bancário comum”. Esse bancário tem jornada de 6hrs diárias.
Ou seja, qualquer horário que ultrapasse a jornada de seis horas diárias, será considerado como horas extraordinárias.
Isso também vale para o cargo de gerente de negócios e serviços, ainda que possua a denominação “gerente”.