PLR na rescisão – Demissão do contrato de trablho

Se você foi dispensado ou pediu demissão antes da distribuição dos lucros, fique calmo!

Você não perde sua PLR!

Claro que tudo não são flores e você não receberá a PLR de forma integral, entretanto, você recebe seu pagamento de forma proporcional.

Isto porque o trabalhador recebe a PLR sobre a prestação dos serviços durante o período de apurado, geralmente, anual. Logo, o empregado a receber a parcela mesmo que não esteja mais trabalhando no local na data prevista para a distribuição dos lucros.

Caso a empresa estabeleça o pagamento da PLR, esta se fará obrigatória a todos os seus empregados, inclusive do empregado que pediu demissão.

Desse modo, se você pediu demissão e não recebeu a PLR, saiba que tem direito de recebê-la, ainda que proporcionalmente ao período estabelecido em convenção ou contrato.

Caso você tenha sido demitido ou requerido a sua demissão e não lhe foi paga a PLR, mesmo que proporcional, nos procure, juntos iremos buscar o seu direito.

Razão social: Merçon Advogados