A Justiça do trabalho condenou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a realizarem redução na carga horária dos seus funcionários que possuam filhos com o Transtorno Espectro Autista (TEA ).
Em sentença, ficou determinado ainda que os bancos realizem a redução de jornada, sem, contudo, redução do salário e sem compensação de horário, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Um filho com Autismo, necessita de acompanhamento direto da mãe, de comparecimento a terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos diariamente e muitas vezes de ajuda em tarefas simples, como vestuário e alimentação. Portanto, é imprescindível que a mãe dê devida atenção ao seu filho.
O entendimento da jurisprudência é de que a não concessão de horário especial viola direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
Portanto, você bancário que tenha um filho autista, procure os seus direitos que asseguram a redução de sua jornada e permita que você passe menos tempo nas agências e mais tempo cuidando de seu filho.