Direito das bancárias que são Mães

As bancárias que são mães possuem diversos direitos garantidos por lei, assim como pela Convenção Coletiva da Categoria que visam garantir a conciliação entre trabalho e vida familiar, bem como a proteção da saúde da mãe e de seus filhos.

Conheça alguns desses direitos:

– Licença maternidade:

As bancárias têm direito por lei a uma licença maternidade remunerada de 120 (cento e vinte) dias, após o nascimento ou adoção dos seus filhos, sendo que a convenção coletiva da categoria garante a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã e a bancária faça a solicitação por escrito.

Essa ampliação da licença-maternidade se estende à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

– Salário maternidade

A gestante recebe, no pós-parto, o salário maternidade pago pelo INSS por 120 dias, através das empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. Nos demais 60 dias de licença (no caso de adesão à empresa cidadã), a empresa paga a licença e recebe incentivos fiscais.

– Intervalos para amamentação:

As mães que amamentam têm direito a dois intervalos de 30 (trinta) minutos cada um, para amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade.

Intervalo para amamentação não usufruído deve ser pago como hora extra.

– Estabilidade no emprego:

Desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade, a mãe possui estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa.

– Ausências Legais

A mãe tem direito a 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença do filho e 2 (dois) dias por ano para levar o filho ou dependente, menor de 14 (catorze) anos ao médico, mediante comprovação.

– Direito a auxílio-creche/auxílio babá:

As mães bancárias também têm direito a um auxílio-creche para filhos de idade até 71 (setenta e um) meses, assim como reembolso do valor pago à empregada doméstica/babá, que é pago mensalmente pela empresa, de acordo com o valor previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Para as mães com filhos portadores de deficiência ou necessidades especiais, não há limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição autorizada, ou por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.

É importante ressaltar que esses direitos, dentre outros, são garantidos por lei e pela Convenção Coletiva e devem ser cumpridos pela instituição bancária. Em caso de descumprimento, a mãe bancária deve procurar orientação de um advogado especializado e buscar seus direitos na justiça.

Razão social: Merçon Advogados