Você sabia que no Direito Trabalhista existem 2 tipos de Prescrição?
Cada prescrição atinge a demanda trabalhista de modo diferente, inclusive refletindo no valor que você poderia receber. Mas, afinal, qual é o prazo prescricional de uma ação trabalhista?
O artigo 11, da CLT, nos fala sobre dois prazos prescricionais, um de 5 anos e um de 2 anos. Vamos entender melhor a diferença entre esses prazos. O trabalhador tem o prazo de 2 anos para entrar com uma ação trabalhista, a contar da data da sua demissão. Passados os 2 anos, o trabalhador perde o direito de entrar com reclamação trabalhista contra seu ex-empregador.
Exemplo sobre prescrição trabalhista
Por exemplo, João foi admitido pela Empresa Y no dia 03/09/2009. Trabalhou durante 15 anos na empresa e, no dia 15/01/2024, teve seu contrato de trabalho rescindido. Neste caso, João terá até o dia 15/01/2026 (2 anos) para entrar com sua ação trabalhista e contra a Empresa Y.
O Início da contagem do prazo de 5 anos será contado a partir da data da entrada da ação trabalhista, ou seja, do seu protocolo.
A contagem de 5 anos dos direitos devidos serão contatos a partir da data da entrada da ação trabalhista retroagindo há 5 anos.
Tomando como exemplo o caso de João, acima. Considerando que João tenha entrado com sua ação em 20/01/2024, ele teria seus direitos garantidos ao período de 20/01/2019 a 20/01/2024.
Entretanto, caso João tivesse entrado com sua ação trabalhista em 23/08/2025 (data do protocolo); nesse caso, o funcionário apenas poderá requerer os valores referentes aos salários do período de 23/08/2020 a 23/08/2025, perdendo assim 1 ano de direitos trabalhistas, reduzindo o valor que teria direito a receber.
É todo direito do trabalhador entrar com uma demanda, no prazo de 2 anos, porém, a demora em entrar com a ação trabalhista refletirá diretamente no valor que você poderá receber por ela: quanto mais tempo demorar para entrar, menor será sua indenização.
É por isso que sempre aconselhamos nossos clientes a nos procurar o mais rápido possível!
Para saber mais sobre prazos trabalhistas, entre em contato conosco! Para acessar a CLT, visite o site oficial CLT.
