Estabilidade Pré Aposentadoria dos Bancários

BANCÁRIOS NÃO PODEM SER DEMITIDOS NO PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA

Bancário, você sabia que a convenção coletiva da sua categoria (FENABAN) prevê a estabilidade no período pré aposentadoria?

Isso mesmo! E o pior é que neste período de demissão em massa, fechamento de agências, o que temos visto é o fato de que os Bancos não observam tal cláusula e demitem o funcionário mesmo nesse período, em total desrespeito.

A estabilidade pré aposentadoria trata-se de uma estabilidade provisória, que é o direito da sua permanência ao emprego por determinado tempo, não podendo o trabalhador ser demitido, sem justa causa, durante este período.

A referida estabilidade é uma garantia à permanência no empregado àqueles bancários que estão na iminência de se aposentar.

Os requisitos para a aposentadoria são aqueles previstos na lei.

Os requisitos para a estabilidade pré-aposentadoria, variam de acordo com o sexo do trabalhador e com o tempo de trabalho no mesmo banco.

A duração da estabilidade pode ser de 12 ou 24 meses.

Quem se enquadra nessa estabilidade:

  • Homem ou Mulher com contrato de trabalho por no mínimo 5 anos ininterruptos no mesmo Banco – estabilidade de 12 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS, ou seja, tem direito quem estiver há 12 meses de se aposentar da previdência.

  • Homem com contrato de trabalho ininterrupto por no mínimo de 28 anos com o mesmo Banco – estabilidade pelo prazo de 24 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS.

  • Mulheres com contrato de trabalho ininterrupto por no mínimo de 23 anos com o mesmo Banco – estabilidade pelo prazo de 24 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS.

Importante observar que o período corrente não conta para contratos em bancos distintos, porém se houver a sucessão do banco, o contrato não se interrompe, estando incluído o tempo no banco anterior.

Assim, caso você entenda que esteja na iminência de se aposentar, fazendo jus a estabilidade no seu contrato de emprego, deve ser feito o cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar, quanto tempo falta, podendo ser feita uma simulação no portal “Meu INSS”, podendo, inclusive, procurar um advogado para lhe ajudar.

Para ter direito à essa estabilidade, é indispensável que o trabalhador apresente ao RH uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada de documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da CTPS e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constante no seu CNIS, com a necessidade de se ter um protocolo de recebimento, comprovando a ciência da empresa.

Entretanto, caso você bancário esteja enquadrado no período de estabilidade pré aposentadoria e mesmo assim tenha sido demitido, tenha ciência de que esta é uma dispensa ilícita, devendo ser ingressada ação trabalhista para requerer a nulidade desta dispensa e a sua reintegração ao banco, nas mesmas condições, cargos e salários, que ocupava antes da dispensa.

Porém caso a reintegração não seja mais possível, dependendo da situação, pleiteia-se a indenização ao pagamento de todas as verbas que deveria ter recebido neste período de estabilidade.

Assim, se você se encontra em alguma situação acima, tendo sido demitido no período em que se encontra em estabilidade pré aposentadoria, busque seus direitos e, para isso, entre em contato com um advogado.

Razão social: Merçon Advogados