A sociedade tem sofrido de um mal, que há muitos anos já ocorre entre os profissionais, mas que recentemente ganhou um nome, a famosa Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional. Essa Síndrome se encaixa como doença ocupacional reconhecida pela OMS desde janeiro/2022, e dá direitos previdenciários ao trabalhador junto ao INSS.

Trata-se se um distúrbio emocional, que tem como sintomas o esgotamento físico e exaustão extrema, resultante de situações profissionais desgastantes que demandam alta carga de responsabilidade ou que possuem alto nível de competitividade.

A principal causa da doença é exatamente o excesso de trabalho, e é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com grandes responsabilidades como bancários, advogados, médicos, enfermeiros, policiais, dentre outros.

Alguns dos sintomas mais comuns são sofrimento psicológico, nervosismo, cansaço excessivo podendo ele ser físico ou mental, dor de cabeça frequente, alterações no apetite, insônia, fadiga, alterações repentinas de humor, pressão alta, problemas gastrointestinais. A Síndrome pode resultar em estado de depressão profunda, por isso é de extrema importância buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal.

Caso você, bancário, tenha se identificado com algum dos sintomas acima, é necessário procurar ajuda de um psicólogo ou psiquiatra, que são os profissionais de saúde indicados para diagnosticar e tratar da melhor forma possível.

Vale ressaltar que os profissionais diagnosticados com a Síndrome de Burnout têm direito de solicitar benefícios previdenciários à Autarquia para que possam receber um auxílio financeiro enquanto se encontram afastados de suas atividades trabalhistas devido ao esgotamento físico ou mental oriundo do trabalho prestado.

O INSS poderá conceder ao segurado, auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente. Para aqueles que têm a doença ocupacional e necessitam de um afastamento de suas atividades por um período superior a 15 dias, pode ser concedido auxílio-doença acidentário.

Caso seja apresentado um laudo médico que comprove danos irreversíveis provocados pela doença e que impossibilitam o retorno ao trabalho, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez.

Razão social: Merçon Advogados