Desvio de função: o que o bancário precisa saber

O desvio de função é uma prática recorrente dos estabelecimentos bancários, que consiste na seguinte situação: a empresa contrata o funcionário para exercer determinada função, com registro na sua carteira de trabalho e recebendo determinado valor a título de remuneração, mas na prática há um desvirtuamento/remanejamento para outra função, com outras exigências e que maioria dos casos exige maior qualificação/experiência.

Todavia, apesar do funcionário exercer atividades de função mais elevada, a sua remuneração e o seu registro não são alterados.

Um exemplo prático: indivíduo contratado para exercer a função de caixa, mas na prática possui atribuições próprias de gerente de relacionamento, oferecendo produtos bancários, captando e atendendo clientes, entre outras. O gerente de relacionamento, por óbvio, recebe remuneração superior ao caixa.

Na teoria, a situação descrita acima parece simplista, mas é prática muito recorrente no mercado de trabalho, principalmente no que tange aos estabelecimentos bancários.

A referida prática ocorre pois, em regra, o banco busca reduzir os custos de manutenção das agências, sobretudo em relação aos empregados. Essa busca incessante por redução de despesas gera inúmeras violações dos direitos dos trabalhadores, sendo uma delas relacionada com o desvio de função.

Em eventual ação trabalhista, sendo comprovado o direito do funcionário, será determinado o pagamento das diferenças existentes entre o cargo pelo qual o indivíduo foi contratado e aquele que efetivamente exerce, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

O bancário faz jus, inclusive, ao recebimento dos reflexos em FGTS, 13° salário, férias e descanso semanal remunerado.

Ou seja, o empregado receberá a remuneração/gratificação concernente à função mais elevada, bem como seus reflexos legais.

Na maioria dos casos, no curso de uma ação trabalhista, além da prova documental (registro de tela, conversas em redes sociais, e-mails corporativos, etc) apresentada, é imprescindível a produção de prova testemunhal para comprovar o desvio de função.

Por isso, é de suma importância que o empregado entenda a situação e procure se resguardar em relação à tal prática, para que posteriormente possa pleitear judicialmente seus direitos.

Razão social: Merçon Advogados